sábado, 12 de junho de 2010

Lei do Estágio, nova e antiga, comparações.

O QUE PERMANECE IGUAL
O QUE MUDA
 Perfil do candidato a estágio: jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.
 Perfil do candidato a estágio: estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeira matriculados em instituições de ensino brasileira e com visto de permanência válido.

 Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e, em Santa Catarina, 4 h / 20 semanais para o ensino médio geral.

 Duração estágio: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
 Instituições de ensino: determinação das condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.
 Instituições de ensino: passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.
 Perfil dos contratantes: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 Perfil dos contratantes: também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
 Obrigatoriedades dos contratantes: Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.
 Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
 Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: Livre.
 Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.


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