Nesse período, também haverá a assessoria do franqueador ao franqueado para a escolha do ponto comercial, se for o caso, e as respectivas obras de adaptação deste ao padrão visual da rede franqueada. Num período anterior à inauguração da sua unidade, o franqueado irá assinar com o
franqueador o contrato de franquia. Este documento contém um maior grau de complexidade e detalhamento do que o primeiro, considerando os diferentes aspectos que regulamentam as relações negociais entre ambos. Após o início das operações da sua unidade, o franqueado irá receber uma assessoria técnica e gerencial continuada do seu franqueador, por meio das gerências operacional, administrativa e de marketing, respectivamente a cada uma dessas áreas. Além disso, o franqueador irá acompanhar e orientar a operação do franqueado, valendo-se da sua consultoria de campo. À medida que pesquisa e desenvolve novas tecnologias de produto e/ou de gestão, o franqueador irá repassar esse know-how ao seu franqueado. Para remunerar esses serviços de apoio e pelo aluguel da marca, o franqueado irá pagar mensalmente ao franqueador a taxa de royalties. Esse valor é pago, calculando-se um percentual sobre o faturamento do franqueado ou embutindo-se esse valor no preço de repasse de produtos e serviços alcançados pelo franqueador.
Para realizar ações de comunicação no mercado, de forma cooperativada, cada franqueado contribui com um valor fixo ou percentual sobre o faturamento bruto da sua unidade franqueada. Essa contribuição, denominada taxa de propaganda, tem a finalidade de formar um fundo, o qual será gerido de comum acordo entre franqueado e franqueador para a realização da comunicação da rede como um todo.
Veja Também: Franquias. Resumo histórico.
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