quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Contrato de trabalho temporário

Empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas trabalhadores devidamente qualificados e por elas remunerados e assistidos, para a prestação de atividades temporárias. Será, obrigatoriamente, de natureza urbana.

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço obrigatoriamente escrito e constar em seu conteúdo o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

As empresas tomadoras de serviços não contratam o trabalhador, mas sim a mão-de-obra qualificada proveniente de outra empresa, a relação jurídica é formada diretamente com a empresa de trabalho temporário e não como os trabalhadores.

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