domingo, 4 de julho de 2010

Licença Maternidade

Trata-se de Instituto Previdenciário de licença autorizada por lei e remunerada pelo INSS. Empregador paga e se compensa, quando recolhimento das contribuições sobre a folha de salário (Lei 6.332/76). Se for empregada doméstica é paga diretamente pela Previdência Social (CLPS Decreto 89.312/84, art. 44, Lei 8213/91, arts. 71 a 73 e Decreto 611/92, arts. 91 a 100).
Durante a interrupção as contribuições ao FGTS são devidas (Regulamento do FGTS, Decreto 99.684/90, artigo 28).
As condições mínimas para o trabalho da mulher estão previstas no artigo 389 da CLT:
Art. 389 - Toda empresa é obrigada:
I - a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente
II - a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico;
III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;
IV - a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.

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